BUENO
RCT · Pessoa Física

Você pode ter imposto pago a mais para receber de volta

A Bueno AGP analisa, calcula e protocola a recuperação de créditos tributários de pessoa física em duas frentes: isenção de Imposto de Renda por doença grave e restituição de INSS recolhido acima do teto. A revisão alcança os últimos 5 anos, com atualização pela Selic.

5 anos
prazo legal de recuperação
Selic
correção sobre o valor devolvido
Grátis
análise inicial do seu caso
Serviço 1

Isenção de Imposto de Renda por doença grave

A Lei nº 7.713/1988 (art. 6º, XIV) garante isenção total do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de quem é portador de determinadas doenças graves. Não é necessário que a doença tenha causado a aposentadoria, e a isenção vale mesmo quando a doença é controlada ou não apresenta sintomas atuais (Súmula 627 do STJ). Se o imposto continuou sendo descontado, ele pode ser restituído.

Quem tem direito

Aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos de regime próprio (municipal, estadual e federal) e militares da reserva ou reformados.

O que é preciso

Laudo médico com o diagnóstico e a data de início da doença, informes de rendimento e contracheques do período.

O que se recupera

Suspensão do desconto daqui para frente e devolução do IR retido nos últimos 5 anos, corrigido pela Selic.

Doenças previstas em lei

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • AIDS / HIV
  • Alienação mental
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Estados avançados de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação

Rol da Lei 7.713/88 e da Lei 11.052/2004. Casos análogos podem ser avaliados individualmente.

Serviço 2

Restituição de INSS pago acima do teto

Quem tem mais de um vínculo de trabalho sofre desconto de INSS em cada fonte pagadora. A contribuição, porém, é limitada ao teto do salário de contribuição (Lei nº 8.212/91). Tudo o que foi descontado acima desse limite é recolhimento indevido e pode ser restituído — regra detalhada na IN RFB nº 2.110/2022, com prazo de 5 anos e correção pela Selic.

Médicos e enfermeiros

Plantões em hospital público e clínica privada ao mesmo tempo.

Professores

Duas ou três matrículas em redes municipal, estadual e particular.

Servidores com dupla matrícula

Acúmulo lícito de cargos previsto na Constituição.

CLT + pró-labore

Quem é empregado e também sócio-administrador de empresa.

Como saber se é o seu caso: some a base de contribuição de todos os contracheques do mesmo mês. Se o total ultrapassar o teto do INSS daquele ano e ainda assim houve desconto em ambas as fontes, há valor a recuperar. Analisamos os contracheques dos últimos 5 anos e apuramos o crédito mês a mês.
Passo a passo

Como funciona o atendimento

1. Contato inicial

Você fala com a gente pelo WhatsApp e conta rapidamente a sua situação.

2. Análise documental

Recebemos contracheques, informes de rendimento e laudos. A análise é gratuita.

3. Cálculo do crédito

Apuramos o valor recuperável dos últimos 5 anos, com atualização pela Selic.

4. Pedido de restituição

Protocolamos administrativamente e acompanhamos até o crédito cair na sua conta.

Fale com um especialista e descubra quanto você tem a receber

A análise inicial é gratuita e sem compromisso. Atendemos aposentados e pensionistas do INSS, servidores de regime próprio, militares da reserva e profissionais com mais de um vínculo.

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(41) 9 8448-7401

E-mail: danielbkurzlop@hotmail.com